DECRETO 9.610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 14-12-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). (Vigência em 21/12/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.889, de 26/10/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e restitui e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCIX (arts. 1º, 4º, 5º e Anexo II. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 8.889, de 26/10/2016 ([Vigência em 24/11/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCIX. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam restituídos para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os cargos em comissão e a função de confiança de que tratam:
I - o art. 3º do Decreto 9.009, de 23/03/2017; e [[Decreto 9.009/2017, art. 3º.]]
II - o Decreto 9.121, de 9/08/2017.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança a que se refere o caput ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados.]


Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

I - um DAS 101.5; e

II - uma FCPE 101.4.


Art. 3º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, as seguintes FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3; e

III - uma FCPE 101.2.

Parágrafo único - Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCIX. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo I ao Decreto 8.889, de 26/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.889/2016, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e
7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
[...]] (NR)

[Decreto 8.889/2016, art. 11 - [...]
[...]
IV-A - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
[...]] (NR)]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCIX. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 5º - O Anexo II ao Decreto 8.889/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]


Art. 6º

- Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto 9.009/2017; e

II - o Decreto 9.121/2017;

III - o Decreto 9.234, de 7/12/2017; e

IV - o Decreto 9.341, de 10/04/2018.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 21/12/2018.

Brasília, 13/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Eliseu Padilha

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXCIX (Revoga o Anexo III).