DECRETO 9.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 18-12-2018)

Administrativo. Revoga o Decreto 899, de 17/08/1993, o Decreto 996, de 30/11/1993, o Decreto 997, de 30/11/1993, o Decreto 1.118, de 22/04/1994, e o Decreto 1.275, de 13/10/1994, que dispõem sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei 9.784, de 29/01/1999, e considerando a desistência voluntária da continuidade do processo de implantação das Zonas de Processamento de Exportação, DECRETA: [[Lei 9.784/1999, art. 51. Lei 9.784/1999, art. 52.]]

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 899, de 17/08/1993;

II - o Decreto 996, de 30/11/1993;

III - o Decreto 997, de 30/11/1993;

IV - o Decreto 1.118, de 22/04/1994; e

V - o Decreto 1.275, de 13/10/1994.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Marcos Jorge