(D. O. 18-12-2018)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei 9.784, de 29/01/1999, e considerando a desistência voluntária da continuidade do processo de implantação das Zonas de Processamento de Exportação, DECRETA: [[Lei 9.784/1999, art. 51. Lei 9.784/1999, art. 52.]]
- Ficam revogados:
I - o Decreto 899, de 17/08/1993;
II - o Decreto 996, de 30/11/1993;
III - o Decreto 997, de 30/11/1993;
IV - o Decreto 1.118, de 22/04/1994; e
V - o Decreto 1.275, de 13/10/1994.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Marcos Jorge