DECRETO 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 18-12-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Idoso. Altera o Decreto 9.328, de 3/04/2018, que institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.328, de 3/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.328/2018, art. 2º - [...]
[...]
V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa, e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.] (NR)
[Decreto 9.328/2018, art. 9º - [...]
[...]
§ 3º - Participará das reuniões do Comitê Gestor um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, com direito a voz e sem direito a voto.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha