DECRETO 9.615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 18-12-2018)

Administrativo. Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesas constantes da Lei 13.700, de 2/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei 13.700, de 2/08/2018, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 2/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO(S) OMISSIS