(D. O. 18-12-2018)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 8.159, de 8/01/1991, DECRETA: [[Lei 8.159/1991, art. 12.]]
- Fica declarado de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB, por sua relevância para a identidade nacional e por conter informações referentes à ocupação e à colonização do território brasileiro e pesquisas arqueológicas em igrejas e fazendas em Estados brasileiros.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Torquato Jardim