DECRETO 9.622, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 21-12-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCC. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 01/01/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo VI do Decreto 9.038, de 26/04/2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCC (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 102.5;

II - dois DAS 102.4;

III - dois DAS 102.2; e

IV - dois DAS 102.1.


Art. 2º

- O Anexo VI ao Decreto 9.038, de 26/04/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Carlos Marun

ANEXO(S) OMISSIS