(D. O. 21-12-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCC (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 102.5;
II - dois DAS 102.4;
III - dois DAS 102.2; e
IV - dois DAS 102.1.
- O Anexo VI ao Decreto 9.038, de 26/04/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Carlos Marun