DECRETO 9.627, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 21-12-2018)

Administrativo. Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 5.785, de 23/06/1972, e de acordo com o que consta do Processo 53000.035924/2007-78 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, por quinze anos, a partir de 5/10/2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Cultura S.A., conforme Decreto 30.816, de 5/05/1952, e transferida à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas pelo Decreto 64.688, de 12/06/1969, e renovada pelo Decreto de 16/08/1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab