DECRETO 9.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 27-12-2018)

Administrativo. Declara a revogação, para os fins da Lei Complementar 95, 26/02/1998, art. 16 de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:

Art. 1º

- Fica declarada a revogação do:

I - Decreto 916, de 24/10/1890;

II - Decreto 66.108, de 23/01/1970;

III - Decreto 5.042, de 8/04/2004;

IV - Decreto 5.398, de 23/03/2005;

V - Decreto 5.453, de 2/06/2005;

VI - Decreto 6.229, de 9/10/2007;

VII - Decreto 6.547, de 25/08/2008; e

VIII - o Decreto 7.474, de 11/05/2011;


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Marcos Jorge