(D. O. 27-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:
- Fica declarada a revogação do:
I - Decreto 916, de 24/10/1890;
II - Decreto 66.108, de 23/01/1970;
III - Decreto 5.042, de 8/04/2004;
IV - Decreto 5.398, de 23/03/2005;
V - Decreto 5.453, de 2/06/2005;
VI - Decreto 6.229, de 9/10/2007;
VII - Decreto 6.547, de 25/08/2008; e
VIII - o Decreto 7.474, de 11/05/2011;
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Marcos Jorge