DECRETO 9.631, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 27-12-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.199, de 20/11/2017, que regulamenta a Lei 13.445, de 24/05/2017, que institui a Lei de Migração.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.445, de 24/05/2017, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.199, de 20/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.199/2017, art. 69 - [...]
[...]
§ 4º - O imigrante poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais.
§ 5º - Os bancos de dados da administração pública conterão um campo destacado para [nome social], que será acompanhado do nome civil do imigrante e este será utilizado apenas para fins administrativos internos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gustavo do Vale Rocha