DECRETO 9.632, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 27-12-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.232, de 05/02/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.232, de 05/02/2020, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 02/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 9.249, de 26/12/2017.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Joaquim Silva e Luna

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO
I – OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO1515
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA6964685
SOMA12310510148
II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

1.2891.3762.1042.5151.4317189.433
Serviço de Intendência1282212853842351051.358
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)9476216410358-1.154
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19326814867-334
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1633607632-217
Quadro de Engenheiros Militares81103211220260-875
Quadro Complementar de Oficiais73234402553257-1.519
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.1143.3241.4585.896
SOMA1.7012.0833.3585.4405.9812.29020.853
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR

10

PRIMEIRO-TENENTE

3.000

SEGUNDO-TENENTE

7.438
SOMA10.448
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE6.925

-

-

6.925
PRIMEIRO-SARGENTO6.731--6.731
SEGUNDO-SARGENTO8.7634.588-13.351
TERCEIRO-SARGENTO8.9967012.88821.954
SOMA31.4154.65812.88848.961
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
GRADUAÇÃOQUANTIDADE
TAIFEIRO3
CABO27.721
SOLDADO114.100
SOMA141.824
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA20.853
TEMPORÁRIOS10.448
SOMA PARCIAL31.301
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.415
DO QUADRO ESPECIAL4.658
TEMPORÁRIOS12.888
SOMA PARCIAL48.961
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS3
CABOS27.721
SOLDADOS114.100
SOMA PARCIAL141.824
TOTAL GERAL222.234