(D. O. 28-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 12.783, de 11/01/2013, e na Lei 12.839, de 9/07/2013, Decreta:
- O Decreto 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - W. Moreira Franco