DECRETO 9.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 7.891, de 23/01/2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 12.783, de 11/01/2013, e na Lei 12.839, de 9/07/2013, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.891/2013, art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor.
§ 4º - A partir de 01/01/2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos de que trata o § 2º serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - W. Moreira Franco