DECRETO 9.647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 9.543, de 29/10/2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.543, de 29/10/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.543/2018, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31/10/2018 a 31 de março de 2019, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna - Raul Jungmann - Sergio Westphalen Etchegoyen