DECRETO 9.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.144, de 22/08/2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 49 da Lei 13.464, de 10/07/2017, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 93. Lei 13.464/2017, art. 49.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.144, de 22/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.144/2017, art. 19 - [...]
[...]
§ 3º - Até a competência de fevereiro de 2019, o reembolso da parcela de que trata o inciso II do caput do art. 12 poderá ser mantido para as cessões em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior