DECRETO 9.651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Grazziotin Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Art. 1º

- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento, de forma indireta, no capital social da Grazziotin Financiadora S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.


Art. 2º

- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Eduardo Refinetti Guardia - Ilan Goldfajn