(D. O. 28-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreto:
- É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital do BBN - Banco Brasileiro de Negócios S.A., sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.
- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn