DECRETO 9.654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

Administrativo. Telecomunicação. Renova a concessão outorgada à TV Corcovado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 5.785, de 23/06/1972, e de acordo com o que consta do Processo 53000.010729/2011-11 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, por quinze anos, a partir de 20/10/2011, a concessão outorgada originalmente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, conforme o Decreto 85.841, de 25/03/1981, transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado, entidade privada inscrita no CNPJ sob o 54.313.531/0001-63, nos termos do disposto na Exposição de Motivos 10/85-GM, de 30/01/1985, e renovada pelo Decreto de 19/11/2009, aprovado pelo Decreto Legislativo 28, de 28/02/2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com uso do canal 27, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab