DECRETO 9.659, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 31-12-2018)

Administrativo. Cria o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, extingue o Consulado-Geral em Roterdã e altera o Decreto 71.733, de 18/01/1973, e o Decreto 1.018, de 23/12/1993.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, no Reino dos Países Baixos.


Art. 2º

- Fica extinto o Consulado-Geral em Roterdã, no Reino dos Países Baixos.


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo II. Vigência em 10/12/2022).