(D. O. 31-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, no Reino dos Países Baixos.
- Fica extinto o Consulado-Geral em Roterdã, no Reino dos Países Baixos.
- O Anexo I ao Decreto 1.018, de 23/12/1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Esteves Pedro Colnago Junior