(D. O. 02-01-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.374, de 26/05/2020 (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial dO Presidente da República:
a) quatro DAS 101.6;
b) dois DAS 102.5;
c) um DAS 102.4; e
d) três DAS 102.3; e
II - da Assessoria Especial dO Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: dois DAS 102.2.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Assessoria Especial dO Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental da Assessoria Especial dO Presidente da República e do Gabinete Pessoal dO Presidente da República deverão ocorrer até 16/01/2019.
Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicarão, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Assessoria Especial dO Presidente da República, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1º - O regimento interno e suas alterações deverão ser publicados no Diário Oficial da União, em consonância com este decreto.
§ 2º - Na hipótese de edição do regimento interno dos órgãos e das entidades e suas alterações, os registros deverão ser efetivados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data em que entrarem em vigor.
- O Anexo I ao Decreto 9.054, de 17/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 9.054, de 17/05/2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- O Anexo III ao Decreto 9.054, de 17/05/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni