DECRETO 9.682, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 04-01-2019)

(Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14, § 2º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e na Lei 13.799, de 3/01/2019, DECRETA:

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, a que se refere a Lei 13.799, de 3/01/2019.


Art. 2º

- A aprovação dos projetos a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 2.199-14/2001, e o art. 19 da Lei 8.167, de 16/01/1991, e a concessão dos incentivos fiscais correspondentes deverão observar os limites estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no Demonstrativo dos Gastos Tributários - DGT incluídos na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.


Art. 3º

- No exercício de 2019, os benefícios e os incentivos fiscais que tenham sido concedidos ou ampliados pela Lei 13.799/2019, e que ultrapassem os limites a que se refere o art. 2º, somente entrarão em vigor quando implementadas as medidas de compensação de que trata o inciso II do caput do art. 14 da Lei Complementar 101/2000.

Parágrafo único - Para os exercícios de 2020 e posteriores, os benefícios e os incentivos fiscais a que se refere o caput deverão ser considerados nas previsões de receita, na forma do disposto no art. 12 e no art. 14 da Lei Complementar 101/2000.


Art. 4º

- Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional regulamentará o disposto neste Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto