DECRETO 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 15-01-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.368, de 22/05/2020. Vigência em 17/06/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.676, de 02/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.368, de 22/05/2020 (Revogação total. Vigência em 17/06/2020).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.676, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.676/2019, art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - [...]
[...]
d) vinte e três DAS 102.1; e
[...]
III - [...]
a) três DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) trinta e um DAS 101.3;
d) treze DAS 101.2;
e) dois DAS 102.5;
f) oito DAS 102.3; e
g) uma FCPE 101.4.] (NR)
[Decreto 9.676/2019, art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE:
I - uma FCPE 101.4; e
II - treze FCPE 101.2.
Parágrafo único - Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.] (NR)
[Decreto 9.676/2019, art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS-4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3.] (NR)
[Decreto 9.676/2019, art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30/01/2019.
[...]] (NR)
[Decreto 9.676/2019, art. 15 - Este Decreto entra em vigor em 16/01/2019.] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos II, III, IV e V ao Decreto 9.676/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 12 do Decreto 9.676/2019.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas

ANEXO(S) OMISSIS