DECRETO 9.687, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 22-01-2019)

Administrativo. Servidor público. Remaneja cargos em comissão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, altera o Decreto 9.031, de 12/04/2017, e o Decreto 9.668, de 02/01/2019, para dispor sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.331, de 01/01/2029 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (arts. 3º. 4º e Anexos III e IV).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 102.5; e

II - três DAS 102.3.


Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, e nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.031, de 12/04/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.668, de 02/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga os Anexos III e IV).
ANEXO(S) OMISSIS