(D. O. 22-01-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.331, de 01/01/2029 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (arts. 3º. 4º e Anexos III e IV).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dois DAS 102.5; e
II - três DAS 102.3.
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, e nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, dois DAS-2 e quatorze DAS-1 em dois DAS-5 e três DAS-3. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.031, de 12/04/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.668, de 02/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga os Anexos III e IV).