DECRETO 9.692, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 28-01-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.454, de 01/08/2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, II, e no art. 8º da Lei 13.723, de 4/10/2018, e no art. 1º da Medida Provisória 847, de 31/07/2018, DECRETA:

Art. 1º

- A ementa do Decreto 9.454, de 01/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Regulamenta o disposto na Lei 13.723, de 4/10/2018, e na Medida Provisória 847, de 31/07/2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 9.454/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 12 - [...]
[...]
§ 5º - Caso a subvenção econômica se encerre pelo decurso do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei 13.723, de 4/10/2018, a apuração e a liquidação entre os créditos e os débitos existentes entre os beneficiários e a União ocorrerá até o último dia útil/04/2019, respeitado o limite orçamentário previsto no caput do art. 7º da Lei 13.723/2018. [[Lei 13.723/2018, art. 7º.]]
[...]] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes

Bento Albuquerque