DECRETO 9.693, DE 27 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 27-01-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.691, de 25/01/2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.691, de 25/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - [...]
[...]
IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advogado-Geral da União;
XI - da Justiça e Segurança Pública;
XII - da Economia;
XIII - da Infraestrutura;
XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
[...]] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advocacia-Geral da União;
XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - Ministério da Economia;
XIII - Ministério da Infraestrutura;
XIV - Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XV - Secretaria-Geral da Presidência da República.
[...]](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Onyx Lorenzoni