DECRETO 9.695, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 30-01-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.679, de 2/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e o Decreto 9.680, de 2/01/2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

Decreto 9.745, de 08/04/2019 (arts. 1º, 2º, 3º e 4º e Anexos I, II, III e IV. Vigência em 23/04/2019).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019).

Redação anterior: [Art. 1º - O Decreto 9.679, de 02/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
[...]
e) trezentos e um DAS 101.2;
f) cento e quinze DAS 101.1;
[...]
j) cento e treze DAS 102.2;
k) setenta e cinco DAS 102.1;
[...]
t) duas mil, quinhentas e sete FG-1;
u) mil trezentas e onze FG-2; e
v) setecentas e setenta e quatro FG-3.] (NR)

[Art. 2º-A - Ficam remanejadas, em 31/07/2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:
I - quinhentas e vinte e sete FG-1;
II - duzentas FG-2; e
III - duzentas e cinquenta FG-3.] (NR)

[Art. 4º-A - Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória 861, de 4/12/2018, ou até 01/03/2019, a Junta Comercial do Distrito Federal:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 9.260, de 29/12/2017; e
II - integrará o Ministério da Economia.] (NR)

[Art. 5º-A - O disposto no art. 4º e no caput do art. 5º não se aplica aos cargos e às funções:
I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e
II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.] (NR)]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019).

Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 9.679/2019, passa a vigorar acrescido do Anexo V, na forma do Anexo I a este Decreto.]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019).

Redação anterior: [Art. 3º - Os Anexos II e III ao Decreto 9.679/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019).

Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.679/2019, passa a vigorar, a partir de 31/07/2019, com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.]


Art. 5º

- O Decreto 9.680, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.
[...]] (NR)
[Art. 9º-A - Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 9.003/2017; e
II - integrará a Enap.] (NR)
[Art. 12 - Este Decreto entra em vigor em 20/02/2019.] (NR)

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 9.745, de 08/04/2019 (Revoga os Anexos I, II, III e IV).