DECRETO 9.698, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 31-01-2019)

(Revogado pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º, III. Vigência em 23/08/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.678, de 2/01/2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º, III (Revogação total).

(Arts. - - -

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.678/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
a) Subchefia de Ação Governamental;
[...]] (NR)
[Decreto 9.678/2019, art. 12 - À Subchefia de Ação Governamental compete:
[...]] (NR)
[Decreto 9.678/2019, art. 13 - Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 9.678/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

ANEXO(S) OMISSIS