DECRETO 9.699, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 08-02-2019)

Administrativo. Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 606.056.926.691,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 54 da Lei 13.707, de 14/08/2018, e o disposto na Medida Provisória 870, de 01/01/2019, Decreta:

Art. 1º

- Ficam transferidas, para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), no valor de R$ 606.056.926.691,00 (seiscentos e seis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), conforme indicado nos Anexos I e II.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO(S) OMISSIS