(D. O. 08-02-2019)
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 54 da Lei 13.707, de 14/08/2018, e o disposto na Medida Provisória 870, de 01/01/2019, Decreta:
- Ficam transferidas, para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.808, de 15/01/2019), no valor de R$ 606.056.926.691,00 (seiscentos e seis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes