DECRETO 9.700, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 08-02-2019)

Seguridade social. Previdenciário. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.213, de 24/07/1991, DECRETA:

Art. 1º

- O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.048/1999, art. 169 - [...]
§ 1º - Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes