DECRETO 9.702, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 08-02-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 3º). Administrativo. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 3º (revogação total).

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 3º (art. 1º, IV).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, caput, I, da Lei 13.707, de 14/08/2018, DECRETA:

Art. 1º

- Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação, para os seguintes assuntos:

I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, de que trata o caput do art. 47 da Lei 13.707, de 14/08/2018; [[Lei 13.707/2018, art. 47.]]

II - a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2019, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei 13.707/2018; [[Lei 13.707/2018, art. 49.]]

III - a reabertura dos créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 52 da Lei 13.707/2018, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;[[Lei 13.707/2018, art. 51. CF/88, art. 167.]]

IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei 13.707/2018; [[Lei 13.707/2018, art. 53.]]

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei 13.707/2018; e [[Lei 13.707/2018, art. 53.]]]

V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei 13.707/2018; e [[Lei 13.707/2018, art. 54.]]

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentaria Anual 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei 13.707/2018. [[Lei 13.707/2018, art. 54.]]]

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição. [[CF/88, art. 167.]]

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 3º (acrescenta o inc. VI).

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes