DECRETO 9.704, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 08-02-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.195, de 08/09/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo ao Decreto 7.168, de 5 maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC.

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Atualizada(o) até:

Decreto 11.194, de 08/09/2022 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 7.168, de 5/05/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.168/2010, art. 142 - Todas as pessoas, antes de ingressarem em ARS, devem se submeter à inspeção de segurança, conforme PNAVSEC.
Parágrafo único - A inspeção de que trata o caput poderá ser substituída por outras medidas de segurança baseadas em avaliação de risco, que serão regulamentadas em ato da Anac, a ser expedido até 10/05/2019.] (NR)

Art. 2º

- Até a publicação do ato de que trata o parágrafo único do art. 142 do Anexo ao Decreto 7.168/2010, os servidores da Polícia Federal e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no exercício de suas atividades nas ARS, devidamente credenciados pelo operador aeroportuário, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac. [[Decreto 7.168/2010, art. 142.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas