(D. O. 11-02-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.331, de 01/01/2029 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 2º e Anexo III).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 9.668, de 02/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Augusto Heleno Ribeiro Pereira