(D. O. 14-02-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, combinado com o CF/88, art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
- Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31/12/2018, no valor de R$ 14.063.959,00 (quatorze milhões, sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 857, de 20/11/2018, para atender à programação constante do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guede