(D. O. 22-02-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 7.689, de 02/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes