DECRETO 9.712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 22-02-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11). Administrativo. Altera o Decreto 7.689, de 2/03/2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 7.689, de 02/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.689/2012, art. 7º - [...]
[...]
§ 4º - Na hipótese do inciso IV do caput, a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes