DECRETO 9.713, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 22-02-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 9.278, de 5/02/2018, que regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 13.444, de 11/05/2017 (Administrativo. Registro público. Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional - ICN)
Lei 9.454, de 07/04/1997 (Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Administrativo. Institui o número único de Registro de Identidade Civil)
Lei 9.049, de 18/05/1995 (Identidade. Documentos de identificação. Informações)
Decreto 89.250/1983 (Lei 7.166/1983. Regulamento)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.278/2018, art. 21 - A partir de 01/03/2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Pontel de Souza