(D. O. 22-02-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:
- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Pontel de Souza