DECRETO 9.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 22-02-2019)

Administrativo. Revoga dispositivos do Decreto 7.439, de 16/02/2011, e do Decreto 7.653, de 23/12/2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto 7.881, de 28/12/2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto 7.439, de 16/02/2011; [[Decreto 7.439/2011, art. 2º.]]

II - o art. 2º do Decreto 7.653, de 23/12/2011; e [[Decreto 7.653/2011, art. 2º.]]

III - o Decreto 7.881, de 28/12/2012.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes