(D. O. 22-02-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o art. 2º do Decreto 7.439, de 16/02/2011; [[Decreto 7.439/2011, art. 2º.]]
II - o art. 2º do Decreto 7.653, de 23/12/2011; e [[Decreto 7.653/2011, art. 2º.]]
III - o Decreto 7.881, de 28/12/2012.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes