(D. O. 27-02-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta:
- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os incisos XI e XII do caput do art. 2º do Decreto 3.520/2000.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque