DECRETO 9.715, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 27-02-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 3.520, de 21/06/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - Integram o CNPE:
[...]
IV - o Ministro de Estado da Economia;
[...]
VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os incisos XI e XII do caput do art. 2º do Decreto 3.520/2000.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque