DECRETO 9.717, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 27-02-2019)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança da penitenciária federal em Porto Velho.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. CF/88, art. 84.]]

Art. 1º

- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 28 de fevereiro a 29/03/2019, no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança da penitenciária federal em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.


Art. 2º

- O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva - Augusto Heleno Ribeiro Pereira