DECRETO 9.718, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 28-02-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.101, de 23/06/2022, art. 2º). Administrativo. Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto 66.434, de 10/04/1970.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.101, de 23/06/2022, art. 2º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto 66.434, de 10/04/1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 66.434/1970, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
II - Grande Oficial - cento e sessenta;
III - Comendador - cento e quarenta;
IV - Oficial - cento e vinte; e
V - Cavaleiro - cem.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo