DECRETO 9.719, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

(D. O. 28-02-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.052/2017, art. 7º - A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28/02/2020.] (NR)
[Decreto 9.052/2017, art. 10 - [...]
[...]
II - um DAS 101.3.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes