DECRETO 9.720, DE 01 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 01-03-2019)

(Revogado pelo Decreto 9.898, de 02/07/2019, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 9.493, de 5/09/2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.898, de 02/07/2019, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.112, de 10/10/1995, na Lei 10.826, de 22/12/2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei 10.834, de 29/12/2003, DECRETA: [[Lei 9.112/1995, art. 8º. Lei 10.834/2003. art. 2º.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.493, de 5/09/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 3º - Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva