DECRETO 9.721, DE 06 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 06-03-2019)

Administrativo. Servidor público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinados ao Departamento Penitenciário Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", da Constituição, DECRETA: [[CF/88, art. 84.]]

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de cento e quarenta candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinados ao Departamento Penitenciário Nacional, autorizado pela Portaria nº 24, de 18/02/2015, publicada no Diário Oficial da União de 19/02/2015, conforme disposto no Anexo.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:

I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes

ANEXO
PROVIMENTO DE CARGOS PARA O DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
(CARGOS - QUANTIDADE)
Especialista Assistência Penitenciária - 20
Agente Federal de Execução - 120