(D. O. 06-03-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", da Constituição, DECRETA: [[CF/88, art. 84.]]
- Fica autorizada a nomeação de cento e quarenta candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinados ao Departamento Penitenciário Nacional, autorizado pela Portaria nº 24, de 18/02/2015, publicada no Diário Oficial da União de 19/02/2015, conforme disposto no Anexo.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes