(D. O. 08-03-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados os art. 5º-A e art. 5º-B do Decreto 6.025, de 22/01/2007. [[Decreto 6.025/2007, art. 5º-A. Decreto 6.025/2007, art. 5º-B.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes