(D. O. 13-03-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.028, de 27/05/2024, art. 5º, I (art. 2º).
Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 2º (arts. 2º e Anexo III).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, alíneas «a » e «b », da Constituição, DECRETA:
- Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:
I - na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I:
a) quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001; [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]
b) mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei 8.216, de 13/08/1991; [[Lei 8.216/1991, art. 26.]]
c) novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei 8.216/1991, criadas pelo art. 3º da Lei 13.027, de 24/09/2014; [[Lei 8.216/1991, art. 26. Lei 13.027/2014, art. 3º.]]
d) cento e dezenove Cargos de Direção - CD, de que trata o art. 1º da Lei 8.168, de 16/01/1991, criados pelos incisos V, VI e VII do caput do art. 1º da Lei 12.677, de 25/06/2012; [[Lei 8.168/1991, art. 1º. Lei 12.677/2012, art. 1º.]]
e) quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei 8.168/1991, criadas pelos: [[Lei 8.168/1991, art. 1º.]]
1. incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei 12.677/2012; [[Lei 12.677/2012, art. 1º.]]
2. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei 13.634, de 20/03/2018; [[Lei 13.634/2018, art. 10.]]
3. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei 13.635, de 20/03/2018; [[Lei 13.635/2018, art. 10.]]
4. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei 13.637, de 20/03/2018; [[Lei 13.637/2018, art. 10.]]
5. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei 13.651, de 11/04/2018; e [[Lei 13.651/2018, art. 10.]]
6. incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 21 da Lei 13.651/2018; [[Lei 13.651/2018, art. 21.]]
f) mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677/2012, criadas pelo art. 8º da Lei 12.677/2012; e [[Lei 12.677/2012, art. 7º. Lei 12.677/2012, art. 8º.]]
g) quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei 13.346, de 10/10/2016, e o inciso IV do caput do art. 1º da Lei 13.207/2014; e [[Lei 13.346/2016, art. 2º. Lei 13.346/2016, art. 4º. Lei 13.207/2014, art. 1º.]]
II - em 31/07/2019, na forma do Anexo II:
a) mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei 8.216/1991; e [[Lei 8.216/1991, art. 26.]]
b) onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o art. 1º da Lei 8.168/1991, nos níveis 9 a 4. [[Lei 8.216/1991, art. 1º.]]
- Fica vedada a ocupação, a concessão ou a utilização, na forma do Anexo III, dos quantitativos das seguintes gratificações:
I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a) quatorze Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar, de que trata a Lei 8.460, de 17/09/1992;
b) (Revogada pelo Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 2º).
Redação anterior (original): [b) mil, duzentas e cinquenta e duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006; [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]]
c) sessenta e quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa; e
d) cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República;
II - a partir de 30/04/2019:
a) (Revogada pela Decreto 12.028, de 27/05/2024, art. 5º, I).
Redação anterior (Original): [a) duzentas e cinquenta e três GSISTE de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei 11.356/2006; [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]]
b) mil, setecentas e dezesseis Gratificações de Representação de Gabinete;
c) (Revogada pela Decreto 12.028, de 27/05/2024, art. 5º, I).
Redação anterior (Original): [c) cinco Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei 11.907, de 2/02/2009; e [[Lei 11.907/2009, art. 292.]]]
d) (Revogada pela Decreto 12.028, de 27/05/2024, art. 5º, I).
Redação anterior (Original): [d) vinte e sete GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei 11.907/2009; e [[Lei 11.907/2009, art. 292.]]]
III - a partir de 31/07/2019: quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa.
- Os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes.
- Constam do Anexo IV o quantitativo dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações de que trata este Decreto e os seus respectivos impactos orçamentários anualizados.
- O Decreto 5.731, de 20/03/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os Anexos IV e V ao Decreto 5.731/2006; e
II - o Decreto 8.785, de 10/06/2016.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes
| Funções Comissionadas Técnicas | Quantitativo |
| FCT-1 | 1 |
| FCT-2 | 3 |
| FCT-3 | 8 |
| FCT-4 | 1 |
| FCT-5 | 0 |
| FCT-6 | 15 |
| FCT-7 | 20 |
| FCT-8 | 20 |
| FCT-9 | 20 |
| FCT-10 | 50 |
| FCT-11 | 70 |
| FCT-12 | 25 |
| FCT-13 | 35 |
| FCT-14 | 50 |
| FCT-15 | 180 |
| TOTAL | 498 |
| Funções Gratificadas | Quantitativo |
| FG-1 | 394 |
| FG-2 | 469 |
| FG-3 | 290 |
| TOTAL | 1.153 |
| Funções Gratificadas | Quantitativo |
| FG-1 | 98 |
| FG-3 | 862 |
| TOTAL | 960 |
| Cargos de Direção | Quantitativo |
| CD-2 | 20 |
| CD-3 | 59 |
| CD-4 | 40 |
| TOTAL | 119 |
| Funções Gratificadas criadas pelos incisos VIII eIX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677/2012 | Quantitativo |
| FG-1 | 65 |
| FG-2 | 75 |
| SUBTOTAL 1 | 140 |
| Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Leinº 13.634, de 2018 | Quantitativo |
| FG-1 | 12 |
| FG-2 | 23 |
| FG-3 | 14 |
| SUBTOTAL 2 | 49 |
| Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Leinº 13.635, de 2018 | Quantitativo |
| FG-1 | 12 |
| FG-2 | 23 |
| FG-3 | 14 |
| SUBTOTAL 3 | 49 |
| Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Leinº 13.637, de 20 de março de 2018 | Quantitativo |
| FG-1 | 16 |
| FG-2 | 27 |
| FG-3 | 14 |
| SUBTOTAL 4 | 57 |
| Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Leinº 13.651, de 11/04/2018 | Quantitativo |
| FG-1 | 18 |
| FG-2 | 27 |
| FG-3 | 13 |
| SUBTOTAL 5 | 58 |
| Funções Gratificadas criadas PELO art. 21 da Leinº 13.651, de 2018 | Quantitativo |
| FG-1 | 8 |
| FG-2 | 16 |
| FG-3 | 33 |
| fg-4 | 50 |
| subtotal 6 | 107 |
| Funções Gratificadas | Quantitativo |
| FG-1 | 131 |
| FG-2 | 191 |
| FG-3 | 88 |
| FG-4 | 50 |
| TOTAL | 460 |
| Função Comissionada de Coordenaçãode Curso | Quantitativo |
| TOTAL | 1.870 |
| Função Comissionada do Poder Executivo | Quantitativo |
| FCPE-1 | 40 |
| Função Gratificada | Quantitativo |
| FG-1 | 572 |
| FG-2 | 302 |
| FG-3 | 273 |
| TOTAL | 1.147 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA | Quantitativo |
| FG-4 | 5.543 |
| FG-5 | 2.501 |
| FG-6 | 1.362 |
| FG-7 | 1.451 |
| FG-8 | 261 |
| FG-9 | 143 |
| TOTAL | 11.261 |
| GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DEFUNÇÃO DE GABINETE MILITAR | Quantitativo |
| Assistente | 12 |
| Assessor e/ou Secretário | 2 |
| TOTAL | 14 |
| GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOSÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Quantitativo |
| Auxiliar | 14 |
| Secretário/Especialista | 50 |
| TOTAL | 64 |
| GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Quantitativo |
| RGA-1/I - Auxiliar | 28 |
| RGA-2/II - Especialista | 71 |
| RGA-3/III - Secretário | 1 |
| RGA-4/IV - Assistente | 28 |
| RGA-5/V - Supervisor | 29 |
| TOTAL | 157 |
| GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOSSISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAFEDERAL - nível auxiliar | Quantitativo |
| TOTAL | 253 |
| GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DEGABINETE | Quantitativo |
| Oficial de Gabinete | 273 |
| Auxiliar de Gabinete | 1.443 |
| TOTAL | 1.716 |
| GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EMESCOLA DE GOVERNO - nível auxiliar | Quantitativo |
| TOTAL | 5 |
| GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EMESCOLA DE GOVERNO - nível intermediário | Quantitativo |
| TOTAL | 27 |
| GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOSÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Quantitativo |
| Assistente | 4 |
| TOTAL | 4 |
| Cargos em comissão, funções de confiançae gratificações | Quantitativo | Despesa Orçamentária Anualizada (R$) |
| Funções Comissionadas Técnicas - FCTextintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 498 | 6.365.366,38 |
| Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 1.153 | 8.098.535,09 |
| Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991), criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027,de 2014, extintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 960 | 5.315.532,29 |
| Cargos de Direção extintos na data de entrada emvigor deste Decreto | 119 | 16.324.755,82 |
| Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº8.168/1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 460 | 5.098.436,66 |
| Funções Comissionadas de Coordenaçãode Curso extintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 1.870 | 29.899.547,94 |
| Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPEextintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 40 | 1.054.395,43 |
| SUBTOTAL 1 | 5.100 | 72.156.569,61 |
| Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991) extintas em 31 de julho de 2019 | 1.147 | 8.443.554,77 |
| Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº8.168/1991, e o art. 1º da Lei nº 9.640/1998)extintas em 31 de julho de 2019 | 11.261 | 39.812.185,33 |
| SUBTOTAL 2 | 12.408 | 48.255.740,10 |
| Gratificações de Representação deFunção de Gabinete Militar vedadas a partir da datade entrada em vigor deste Decreto | 14 | 55.912,12 |
| GSISTE - nível superior vedadas a partir da data deentrada em vigor deste Decreto | 900 | 51.358.917,06 |
| GSISTE - nível intermediário vedadas a partir dadata de entrada em vigor deste Decreto | 352 | 12.857.081,46 |
| Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, no Ministério da Defesa, vedadas a partirda data de entrada em vigor deste Decreto | 64 | 539.085,67 |
| Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, vedadas a partir da data de entrada em vigordeste Decreto | 157 | 2.217.702,95 |
| SUBTOTAL 3 | 1.487 | 67.028.699,27 |
| GSISTE - nível auxiliar vedadas a partir de 30 de abrilde 2019 | 253 | 3.291.550,24 |
| Gratificações de Representação deGabinete vedadas a partir de 30/04/2019 | 1.716 | 3.152.287,58 |
| Gratificações Temporárias de Atividade emEscola de Governo - GAEG, nível auxiliar extintas em 30 deabril de 2019 | 5 | 65.050,40 |
| GAEG, nível intermediário, extintas em 30 deabril de 2019 | 27 | 986.196,59 |
| SUBTOTAL 4 | 2.001 | 7.495.084,81 |
| Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, no Ministério da Defesa, vedadas a partirde 31 de julho de 2019 | 4 | 41.965,31 |
| SUBTOTAL 5 | 4 | 41.965,31 |
| TOTAL | 21.000 | 194.978.059,09 |