DECRETO 9.730, DE 15 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 18-03-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020. Vigência em 17/06/2020). (Vigência em 04/04/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.680, de 2/01/2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.369, de 22/05/2020 (Revogação total. Vigência em 17/06/2020).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4; e

b) uma FCPE 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

a) três DAS 102.4;

b) um DAS 102.3; e

c) uma FCPE 101.4.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 9.680, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.680/2019, art. 1º - [...]
[...]
V - planejar, supervisionar, orientar e executar processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos e funções da administração pública;
[...]] (NR).
[Decreto 9.680/2019, art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
b) Diretoria-Executiva;
[...]
III - [...]
a) Diretoria de Educação Continuada;
b) Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras;
[...]] (NR)
[Decreto 9.680/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente da Enap à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.] (NR)
[Decreto 9.680/2019, art. 6º - À Diretoria-Executiva compete assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.] (NR)
[Decreto 9.680/2019, art. 9º - [...]
[...]
V - acervo documental;
VI - tecnologia da informação; e
VII - planejamento, orçamento e contabilidade.] (NR)
[Decreto 9.680/2019, art. 10 - À Diretoria de Educação Continuada compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de:
I - desenvolvimento técnico-gerencial de agentes públicos, de lideranças dos sistemas estruturantes e de assessorias;
II - desenvolvimento de cursos presenciais e a distância;
III - desenvolvimento de projetos de capacitação elaborados sob demanda dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e
IV - coordenação das atividades do Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária e dos Centros Regionais da Enap.] (NR)
[Decreto 9.680/2019, art. 11 - À Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:
I - recrutamento, seleção e formação de pessoal para provimento de cargos e funções da administração pública;
II - formação inicial e aperfeiçoamento de carreiras, incluídas as atividades destinadas à obtenção de requisitos para promoção;
III - capacitação de altos executivos; e
IV - certificação para a habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e equivalentes.] (NR)
[Decreto 9.680/2019, art. 13 - À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete:
I - apoiar e promover:
a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e
b) as ações de empreendedorismo tecnológico para a criação de ambientes que promovam a inovação;
II - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e de projetos de desenvolvimento institucional, incluídas as atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em conjunto com as demais Diretorias;
III - planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias; e
IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na realização de premiações.] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 9.680/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 4º

- Fica revogado o inciso V do caput do art. 10 do Anexo I ao Decreto 9.680/2019.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 4/04/2019.

Brasília, 15/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO(S) OMISSIS