DECRETO 9.732, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 20-03-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II. Vigência em 31/03/2023). Administrativo. Servidor público. Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto 9.727, de 15/03/2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II (Revogação total. Vigência em 31/03/2023).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 13.346, de 10/10/2016, DECRETA: [[Lei 13.346/2016, art. 5º.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.727, de 15/03/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.727/1919, art. 13 - O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor.
Parágrafo único - Até 20/06/2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto.] (NR)
[Decreto 9.727/1919, art. 15 - Este Decreto entra em vigor em 20/03/2019.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário - Onyx Lorenzoni - Carlos Alberto dos Santos Cruz