(D. O. 20-03-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II (Revogação total. Vigência em 31/03/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 13.346, de 10/10/2016, DECRETA: [[Lei 13.346/2016, art. 5º.]]
- O Decreto 9.727, de 15/03/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário - Onyx Lorenzoni - Carlos Alberto dos Santos Cruz