DECRETO 9.733, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 21-03-2019)

Administrativo. Revoga dispositivos do Decreto 7.880, de 28/12/2012, e do Decreto de 29/08/2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto 7.880, de 28/12/2012; e [[Decreto 7.880/2012, art. 3º.]]

II - o art. 3º do Decreto de 29/08/2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes