(D. O. 22-03-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 2º (Revogação total. Vigência em 30/11/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, da Lei 8.112, de 11/12/1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, DECRETA: [[Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 5º. Lei 8.112/1990, art. 45. CF/88, art. 84.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.690, de 11/03/2016:
I - o inciso VII do caput do art. 3º; e [[Decreto 8.690/2016, art. 3º.]]
II - o inciso V do caput do art. 4º. [[Decreto 8.690/2016, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes