DECRETO 9.736, DE 25 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 26-03-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 9.075, de 06/06/2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA: [[CF/88, art. 84.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.075, de 6/06/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.075/2017, art. 1º - A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a:
[...]] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 2º - [...].
[...]
II - [...]
[...]
b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público;
[...]] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 4º - [...].
I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia quanto:
[...]
II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
§ 1º - Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais.
[...]] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 6º - [...]
I - do Ministério da Economia:
a) Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que a presidirá;
b) Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex;
c) Secretário de Política Econômica;
d) Secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria;
e) Secretário do Tesouro Nacional;
f) Secretário de Orçamento Federal; e
g) Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e
II - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica.
§ 1º - Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
[...]] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 8º - A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex a que se refere o art. 6º, caput, I, alíneas [b], [c], [d], [e], [f] e [g] e inciso II.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.075/2017:

I - as alíneas [a] a [d] do inciso II do caput do art. 6º; e [[Decreto 9.075/2017, art. 6º.]]

II - o inciso III do caput do art. 6º. [[Decreto 9.075/2017, art. 6º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes