DECRETO 9.738, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 26-03-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.984, de 09/04/2024, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 6.605, de 14/10/2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.984, de 09/04/2024, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA: [[CF/88, art. 84.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.605, de 14/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 6.605/2008, art. 2º - [...].
[...]
III - Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério das Relações Exteriores; e
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni