(D. O. 29-03-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.145, de 29/11/2019, art. 3º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Medida Provisória 858, de 23/11/2018, Decreta: [[CF/88, art. 84. Medida Provisória 858/2018, art. 3º.]]
- Fica prorrogado, até 01/12/2019, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
- O Decreto 9.581, de 23/11/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes