DECRETO 9.740, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 29-03-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.145, de 29/11/2019, art. 3º). Administrativo. Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata o § 2º do art. 3º da Medida Provisória 858, de 23/11/2018, e altera o Decreto 9.581, de 23/11/2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.145, de 29/11/2019, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Medida Provisória 858, de 23/11/2018, Decreta: [[CF/88, art. 84. Medida Provisória 858/2018, art. 3º.]]

Art. 1º

- Fica prorrogado, até 01/12/2019, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.


Art. 2º

- O Decreto 9.581, de 23/11/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.581/2018, art. 11 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 01/12/2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei 12.954, de 5/02/2014:
[...]] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes