DECRETO 9.742, DE 29 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 29-03-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 2º. Vigência em 30/11/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.690, de 11/03/2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 2º (Revogação total. Vigência em 30/11/2023).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.690, de 11/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.690/2016, art. 4º - [...]
[...]..
V-A - contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;
[...]
§ 2º - Na hipótese de que trata o inciso V-A do caput, incluem-se as consignações em favor das associações que tenham associados dependentes de pessoal abrangido por este Decreto ou que tenham sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes